Lei tocantinense, de autoria de Jorge Frederico, se torna medida nacional em nova Resolução do Contran

Radares móveis escondidos agora também são proibidos em vias nacionais por causa da Resolução nº 798/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, publicada em setembro, e que entrou em vigor no dia 01 deste mês. 

No Tocantins, essa prática já estava proibida desde dezembro de 2019, quando entrou em vigor a Lei nº3.590/2019, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), que proíbe a operação de radares móveis em locais de difícil visualização por parte dos motoristas nas rodovias estaduais.

O parlamentar comemorou que mais uma lei sua foi replicada por órgãos nacionais e serviu de modelo para todo o Brasil. “O Tocantins se tornou exemplo e isso é motivo de orgulho para nós. Os radares devem ser operados em locais de tráfego intenso, para que motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. A educação no trânsito deve-se sobrepor os interesses arrecadatórios”. 

Exemplo para o Brasil

Recentemente, o Governo Federal sancionou a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. Lei esta, que já estava em vigor no Tocantins, também de autoria de Jorge Frederico. (Assessoria de imprensa)

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